terça-feira, 10 de maio de 2011

Manual do Radialista: Veja quantas horas deve cumprir o profissional de Rádio

1) JORNADA DE TRABALHO DO RADIALISTA
DURAÇÃO MÁXIMA DE 5 HORAS DIÁRIAS
Destina-se aos setores de:
A- AUTORIA que corresponde a uma única função:
Autor Roteirista
B- LOCUÇÃO que corresponde a 7 funções:
Locutor Anunciador
Locutor Apresentador Animador
Locutor Comentarista Esportivo
Locutor Esportivo
Locutor Noticiarista de Rádio
Locutor Noticiarista de TV
Locutor Entrevistador
DURAÇÃO MÁXIMA DE 6 HORAS DIÁRIAS
Assim destinadas:
C- PRODUÇÃO (19 funções)
1- Assistente de Estúdio
2- Assistente de Produção
3- Auxiliar de Operador de Câmera de Unidade Portátil Externa (nova
denominação do
Auxiliar de Cinegrafista)*
4- Auxiliar de Discotecário
5- Operador de Câmera de Unidade Portátil Externa (nova denominação de
Cinegrafista)*
6- Continuista
7- Contra- Regra
8- Coordenador de Produção
9- Coordenador de Programação
10- Diretor de Imagens (TV)
11- Discotecário
12- Discotecário- Programador
13- Encarregado de Tráfego
14- Fotógrafo
15- Produtor Executivo
16- Roteirista de Intervalos Comerciais
17- Encarregado de Cinema
18- Filmotecário
19- Editor de VT
OBS: As funções assinaladas com o asterisco tiveram suas designações
modificadas
através do novo decreto nº 94.447.
D- INTERPRETAÇÃO (01 função)
1- Coordenador de Elenco
E- DUBLAGEM (10 funções)
1- Encarregado de Tráfego
2- Marcador de Ótico
3- Cortador de Ótico e Magnético
4- Operador de Som de Estúdio
5- Projecionista de Estúdio
6- Remontador de Ótico e Magnético
7- Editor de Sincronismo
8- Contra- Regra/Sonoplasta (M.E)
9- Operador de Mixagem
10- Operador de Mixagem
11- Diretor de Dublagem*
OBS: Esta última função assinalada com asterisco foi incluída através do decreto
nº 94.447.

B- TRATAMENTO E REGISTRO SONOROS (5 funções)
1- Operador de Áudio
2- Operador de Microfone
3- Operador de Rádio
4- Sonoplasta
5- Operador de Gravações
C- TRATAMENTO E REGISTROS VISUAIS (10 funções)
1- Operador de Controle Mestre
2- Auxiliar de Iluminador
3- Editor de Videoteipe (VT)
4- Iluminador
5- Operador de Cabo
6- Operador de Câmera
7- Operador de Máquina e Caracteres
8- Operador de Telecine
9- Operador de Vídeo
10- Operador de Videoteipe (VT)
D- MONTAGEM E ARQUIVAMENTO (3 funções)
1- Almoxarife Técnico
2- Arquivista de Tapes
3- Montador de Filmes
E- TRANSMISSÃO DE SONS E IMAGENS (3 funções)
1- Operador de Transmissor de Rádio
2- Operador de Transmissor de Televisão
3- Técnico de Externas
F- REVELAÇÃO E COPIAGEM DE FILMES (2funções)
1- Técnico Laboratorista
2- Supervisor Técnico de Laboratório
G- ARTES PLÁSTICAS E ANIMAÇÃO DE DESENHO E OBJETOS (1 função)
1- Desenhista
H- MANUTENÇÃO TÉCNICA (9 funções)
1- Eletricista
2- Técnico de Manutenção Eletrotécnica
3- Mecânica
4- Técnico de Ar Condicionado
5- Técnico de Áudio
6- Técnico de Manutenção de Rádio
7- Técnico de Manutenção de Televisão
8- Técnico de Estação Retransmissora e Repetidora de Televisão
9- Técnico de Vídeo
OBS: Para os setores com jornadas diárias superior a 06 horas, não há
na Lei dos
Radialistas previsão de intervalo para descanso. Entretanto, a CLT em
seu Art.71,
parágrafo 1º e 2º, prevê períodos de descanso de 15 minutos após a
quarta hora de
trabalho, para jornadas que não exceda, 06 horas, sendo que este
intervalo não será computado na duração do trabalho, mas sim usufruído
como tal.
DURAÇÃO MÁXIMA DE 7 HORAS DIÁRIAS
OBS: Aqui, a legislação contempla o período de descanso. Deduz-se desse tempo
um intervalo de 20 minutos para descanso, sempre que se verificar
esforço contínuo
de mais de 03 horas.
SETORES
G- CARACTERIZAÇÃO (6 funções)
1- Cabelereiro
2- Camareiro
3- Costureiro
4- Guarda- Roupeiro
5- Figurinista
6- Maquilador
H- CENOGRAFIA (9 funções)
1- Aderecista
2- Cenotécnico
3- Decorador
4- Cortineiro- Estofador
5- Carpinteiro
6- Pintor Artístico (nova denominação da função de Pintor)*
7- Maquinista
8- Cenógrafo*
9- Maquetista
OBS: As funções assinaladas com asterisco referem-se as alterações introduzidas
pelo decreto nº 94.447. A antiga função de PINTOR, passou a denominar-se
PINTOR ARTÍSTICO. Foram acrescentadas mais duas novas funções:
CENÓGRAFO e MAQUETISTA.
DURAÇÃO MÁXIMA DE 8 HORAS DIÁRIAS
Esta carga máxima horária abrange as funções ligadas às áreas de DIREÇÃO, tanto
das atividades II-PRODUÇÃO e III- TÉCNICA, como também a função de Rádio TV
Fiscal de atividade I- ADMINISTRAÇÃO.
ATIVIDADE I - ADMINISTRAÇÃO (1 função)
1- Rádio TV Fiscal
ATIVIDADE II - PRODUÇÃO
SETORES
B) DIREÇÃO (05 funções)
1- Diretor Artístico ou de Produção
2- Diretor de Programação
3- Diretor Esportivo
4- Diretor Musical
5- Diretor de Programas
ATIVIDADES III- TÉCNICA
SETORES
A) DIREÇÃO (02 funções)
1- Supervisor Técnico
2- Supervisor de Operação
OBS: As funções com carga máxima de 08 horas diárias, não podem ultrapassar a
jornada máxima de 44 horas semanais.
No total, somando-se as 03 funções novas apresentadas pelo último Decreto, o de
nº 94.447 de 16/06/87, temos na Regulamentação do Radialista:
03 ATIVIDADES
16 SETORES
94 FUNÇÕES